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ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO NO ICMS

O ICMS é um imposto de competência estadual, onde toda sua arrecadação é destinada ao Estado que retem para si 75% deste montante, e repassa novamente para os municípios o restante (25%), porém esse repasse não é feito pela simples divisão do valor total pelo número de municípios dos estado, mas se dá através de uma série de considerações que levam ao Índice de Participação do ICMS, onde cada município recebe um valor diferente de acordo com sua situação, esse calculo considera dados como o Valor Adicionado, que compõe 76% do critério de avaliação, com base na relação percentual entre o valor adicionado ocorrido em cada município e o valor total do Estado, pela média dos dois exercícios anteriores ao da apuração; a População, com um peso de 13%, baseado na relação percentual da população do município com a população do Estado, com base nos dados do IBGE; A Receita Tributária Própria, como 5%, com base na relação percentual entre o valor da receita tributária própria de cada município e a soma das receitas tributárias próprias de todos os municípios paulistas; Área Cultivada, 3%, com base no percentual entre a área cultivada de cada município e a soma de todas as áreas cultivadas do Estado existentes no exercício anterior, levantadas pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento; Área Inundada, 0,5%, com base no percentual entre a área dos reservatórios de água de cada município e a soma das áreas de todos os reservatórios do Estado existentes no exercício anterior, para fins de geração de energia elétrica, levantadas pela Secretaria de Energia; Área Protegida, 0,5%, com base nos índices de área protegida, observados os critérios estabelecidos no Anexo da Lei 8.510/93,calculados pela Secretaria do Meio Ambiente; e Componente Fixo, 2%, dividido pelo número de municípios do Estado, hoje 645, em igualdade de condições.

 

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