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VALOR ADICIONADO

VALOR ADICIONADO NOMINAL 

O Valor Adicionado trata-se do valor de saídas, dos produtos e outros fabricados no município, menos as entradas de produtos e insumos para o município, mais as prestações de serviço do ICMS, ou seja:Valor Adicionado = Saídas – Entradas + prestações de serviço do ICMSEsse cálculo é importante para que se saiba qual será a porcentagem do ICMS que deverá ser destinada ao município dentro dos 25% que o Estado destina ao repasse. O Valor Adicionado possui um peso de 76% nos critérios para a avaliação do repasse do ICMS, sendo o mais importante.É regulado pela Lei Complementar federal nº 63, de 1990, Lei Complementar federal nº 123, de 2006 (para os usuários do Simples Nacional), e as Lei 3.201, de 23/12/1981 e Lei 8.510, de 29/12/1993, para o estado de São Paulo.Esse valores de saídas e entradas são declaradas pelas empresas de cada município, para o Governo do Estado através da DIPAM (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios no ICMS), sendo uma boa representação da capacidade do município de gerar empregos, riquezas, etc.

 

VALOR ADICIONADO REAL

É o valor adicionado considerando a inflação, ou seja, ocorre o mesmo de acontece com as receitas e despesas, o valor adicionado nominal se refere aos valores correntes do ano em que foi lançado, assim, para sabermos o seu valor real, é necessário calcula-lo utilizando o deflator.

 

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